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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025
 
13/05/2024
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Já se encontra na Câmara Municipal Erotides Manoel de Matos o Projeto de autoria do Executivo que dispõe sobre a elaboração da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2025.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece um elo entre o Plano Plurianual de Ação Governamental e a Lei Orçamentária Anual, uma vez que reforça quais programas relacionados terão prioridade na programação e execução orçamentária.

Conforme disposto na Constituição Federal, compete à LDO traçar os objetivos para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício subsequente a sua aprovação, assegurar o equilíbrio fiscal das contas públicas e dispor sobre alteração na legislação tributária. Fora as exigências constitucionais, a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) ampliou as atribuições da LDO conferindo-a o papel de apresentar os resultados fiscais de médio prazo para a administração pública.

A Constituição não admite a rejeição do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 57, § 2º).

A confecção da LDO é uma iniciativa do Executivo que estabelece ainda fundamentações para a elaboração da LOA (Lei Orçamentária Anual). A votação deve acontecer até 30 de junho sem que venha comprometer o início do recesso parlamentar de julho.

Uma vez aprovado a Prefeitura deverá encaminhar até o final de agosto para o Legislativo o Projeto de Lei do Orçamento para 2025, que deverá ser analisado e votado até 31 de dezembro de 2024. Alguns municípios costumam realizar audiências públicas para debater junto à comunidade os assuntos relacionados à política de pessoal; os critérios para distribuição de recursos aos órgãos públicos; as metas anuais de receita e despesa; as condições e exigências para transferências de recursos às entidades públicas e privadas e a legislação tributária entre outros tópicos.

A primeira reunião sobre a LDO 2025 deverá acontecer nas próximas sessões pela Câmara Municipal, com leitura do Projeto de Lei nº 040/2024, na qual passará para análise das comissões temáticas da Casa, que posteriormente será levado para deliberação em Plenário.

Entre a LDO e o Orçamento e LOA, esta última, é considerada a mais importante pelos especialistas sendo justificada que é a única a ser de fato posta em prática, ao passo que as outras duas são apenas referências.

 
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