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Audiência Pública - LRF - 2º Quadrimestre 2024 | ||||
30/09/2024 | ||||
A Câmara Municipal Erotides Manoel de Matos, realizou na tarde de sexta-feira, do dia 27 de setembro, às 14:30 horas, no Plenário da Câmara, a Audiência Pública, onde o Poder Executivo demonstrou, perante a Comissão Permanente da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária da Câmara de Vereadores a avaliação e cumprimento das Metas Fiscais relativas ao segundo quadrimestre de 2024, relativos ao período de maio a agosto, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 9º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A Audiência foi presidida pela Comissão Permanente da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária, formada através do Ato da Mesa Nº 002 de 2024 de 05 de fevereiro de 2024, composta pelos vereadores PEDRO DONIZETI SPEDO – Presidente da Comissão, CHARLES RODRIGO VITTI – Relator e LUIZ CARLOS DE ALMEIDA – Membro. A referida Audiência contou com a participação da Controladora Interna do Município, Sra. Roseli Aparecida da Silva, e servidores da Câmara. A abertura da Audiência foi dada com a palavra da Sra. Patrícia Corandin Kobayashi, contadora da Câmara Municipal de Iretama, que apresentou os dados do Legislativo, explicando para todos, os objetivos da audiência pública, bem como a evolução das contas do 2º Quadrimestre da Câmara. Assim, conforme demonstrado, no período de maio a agosto de 2024 a Câmara incidiu um ingresso de receitas totalizando o valor de R$ 480.000,00 transferidos pelo Poder Executivo. Já os gastos do quadrimestre do Poder Legislativo de Iretama totalizam um dispêndio total de R$ 386.803,47, divididas em despesas correntes, sendo gastos no quadrimestre com despesas de Pessoal e encargos Sociais R$ 357.141,06 e o restante em Outras Despesas Correntes R$ 20.547,41 (água, luz, telefone, sistema etc.). Já com as Despesas de Capital, no quadrimestre, foram gastos em investimentos com despesas de equipamentos/materiais permanentes R$ 9.915,00. Apresentou também um resumo do saldo bancário do quadrimestre e evidenciou que em 31 de agosto o saldo foi correspondente a R$ 194.656,03. O percentual atingido referente aos gastos de pessoal em relação à receita corrente líquida, que conforme Relatório da Receita Corrente Líquida do Município foi de R$ 61.806.131,19, foi de 1,78%. As despesas de pessoal da Câmara dos últimos 12 meses totalizaram o valor de R$ 1.097.493,59, demonstrando que estava dentro do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que tem como limites para as Câmaras o Máximo de 6%, Prudencial de 5,70% e de Alerta de 5,40%. Em seguida foi à vez do Poder Executivo, através do servidor Sr. Carlos Henrique Caldas Diogo, Contador da Prefeitura Municipal de Iretama, que demonstrou as Receitas arrecadadas do Município que somaram um montante de R$ 29.366.509,14 no 2º quadrimestre de 2024, dividindo esse valor entre receitas correntes e de capital, respectivamente, nos valores de R$ 25.985.710,56 e R$ 3.380.798,58. Logo depois, evidenciou a Receita Corrente Líquida com valor de R$ 61.806.131,19. Já com relação aos gastos do Executivo foram anunciadas na Audiência que as despesas correntes e de capital totalizaram R$ 24.505.248,10 no quadrimestre. A dívida pública consolidada ou fundada, da qual constitui-se no montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses foram registrados no montante R$ 5.598.596,74. Já no que se trata das despesas de Restos a pagar “A Lei nº 4.320, de 23 de dezembro de 1964, em seu artigo 36, define Restos a Pagar como “as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas” totalizaram R$ 1.856.149,38. As despesas efetuadas com pessoal e encargos também foram mencionadas, demonstrando que o índice está em 45,61%, sendo que a LRF tem como limites para o Município de Máximo 54%, Prudencial de 51,30% e de Alerta de 48,60%. Logo após, ratificou as despesas com saúde que foram gastos 30,43% e educação 25,06%, ou seja, os dois índices se encontram acima do Limite Prudencial, pois os Municípios devem aplicar no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização dos profissionais da educação, assim como devem aplicar 15% das receitas provenientes de impostos em ações e serviços públicos de saúde. Aproveitando a oportunidade e em observância ao que estabelece a legislação apresentou o resultado primário de R$ 993.617,74 e o resultado nominal R$ 1.147.718,90. A prestação de contas em audiência pública aberta à população está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000), no artigo 9º, “até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais”.
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