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Audiência Pública - LRF - 3º Quadrimestre 2022
 
16/02/2023
Crédito:
 Edital de Chamamento Nº 001/2023
 Ata e Lista de Presença

A Câmara Municipal Erotides Manoel de Matos, realizou na tarde de quarta-feira, do dia 15 de fevereiro, às 16:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal, a Audiência Pública, onde o Poder Executivo Municipal demonstrou, perante a Comissão Permanente da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária da Câmara de Vereadores a avaliação e cumprimento das Metas Fiscais relativas ao terceiro quadrimestre de 2022, relativos ao período de setembro a dezembro conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 9º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

A Audiência foi presidida pela Comissão Permanente da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária, formada através do Ato da Mesa Nº 002 de 2023 de 31 de janeiro de 2023, composta pelos vereadores PEDRO DONIZETI SPEDO – Presidente da Comissão, CHARLES RODRIGO VITTI – Relator e LUIZ CARLOS DE ALMEIDA – Membro,  e aconteceu no plenário da Câmara, com toda a comissão presente conforme legislação.

A referida Audiência contou com a participação da Controladora Interna Sra. Roseli Aparecida da Silva, demais vereadores e servidores da Câmara.

A abertura da Audiência foi dada com a palavra da Sra. Patrícia Corandin Kobayashi, contadora da Câmara Municipal de Iretama que apresentou os dados do Legislativo, explicando para todos, os objetivos da audiência pública, bem como a evolução das contas do 3º Quadrimestre da Câmara.

Assim, conforme demonstrado o período de setembro a dezembro de 2022 a Câmara incidiu um ingresso de receitas totalizando o valor de R$ 400.000,00 transferidos pelo Poder Executivo.

Já os gastos do quadrimestre do Poder Legislativo de Iretama totalizam um dispêndio total de R$ 375.141,35, divididas em despesas correntes sendo gastos no quadrimestre com despesas de Pessoal e encargos Sociais R$ 343.984,56 e o restante em Outras Despesas Correntes R$ 31.156,79 (água, luz, telefone, sistema etc.). Já com as despesas de capital não houve gastos, ou seja, não foram feitos investimentos com aquisições em equipamentos e materiais permanentes.

Apresentou também um resumo do saldo bancário do quadrimestre e evidenciou que em 31 de dezembro o saldo finalizou zerando, atendendo a legislação em devolver aos cofres públicos municipais o saldo de suas contas no final do exercício correspondente a R$ 238.549,68.

No que trata sobre o percentual atingido referente aos gastos de pessoal em relação à receita corrente líquida foi de 1,62%. O total dos gastos apresentados dos últimos 12 meses da folha (folha + encargos sociais) totalizaram R$ 895.549,35, já o Relatório da Receita Corrente Líquida, fornecido pelo Município, foi de R$ 49.312.466,77.

Assim, ficou demonstrado que as despesas de pessoal da Câmara estavam bem abaixo do limite estabelecido na LRF que tem como limites para as Câmaras de Máximo 6%, Prudencial de 5,70% e de Alerta de 5,40%.

Em seguida foi à vez do Poder Executivo, através do servidor Sr. Carlos Henrique Caldas Diogo, Contador da Prefeitura Municipal de Iretama, que demonstrou as Receitas arrecadadas do Município que somaram um montante de R$ 58.098.488,72 no 3º quadrimestre deste ano, dividindo esse valor entre receitas correntes e de capital, respectivamente, nos valores de R$ 50.832.322,67 e R$ 7.266.166,05. Logo depois, evidenciou a Receita Corrente Líquida com valor de R$ 49.312.466,77.

Já com relação aos gastos do Executivo foram anunciadas na Audiência que as despesas correntes e de capital totalizaram o montante de R$ 60.238.823,90 no quadrimestre. Logo depois demonstrou a situação da dívida fundada do município que estava registrada na contabilidade.

As despesas efetuadas com pessoal e encargos também foram mencionados, demonstrando que o índice está em 49,88%, ou seja, nesse quadrimestre, o Município está no Limite Prudencial, visto que a LRF tem como limites para o Município de Máximo 54%, Prudencial de 51,30% e de Alerta de 48,60%.

Logo após, ratificou as despesas com saúde que foram gastos 31,91% e educação 27,67%, ou seja, os dois índices se encontram acima do Limite Prudencial, pois os Municípios devem aplicar no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização dos profissionais da educação, assim como devem aplicar 15% das receitas provenientes de impostos em ações e serviços públicos de saúde.

Aproveitando a oportunidade e em observância ao que estabelece a legislação apresentou as despesas primárias R$ 1.526.446,37 e o resultado nominal R$ 1.055.292,34, ambos em déficit no exercício.

A dívida pública consolidada ou fundada, da qual constitui-se no montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses foram registrados no montante R$ 10.917.171,77 .

Já no que se trata das despesas de Restos a pagar “A Lei nº 4.320, de 23 de dezembro de 1964, em seu artigo 36, define Restos a Pagar como “as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas” totalizaram R$ 1.971.320,00 no encerramento do exercício do Poder Executivo, por fim, evidenciou que o Poder Executivo esta dentro dos limites estabelecidos pela Lei da Responsabilidade Fiscal.

A prestação de contas em audiência pública aberta à população está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000), no artigo 9º, “até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais”.

 
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