Quinta-feira, 18 de Abril de 2024

Última Atualização do site:  

17/04/2024 09:57:45

ÚLTIMAS NOTÍCIAS / Fanfarra Municipal de Iretama - FAMI
 
Fanfarra Municipal de Iretama - FAMI realiza apresentação no 1º Festival de Bandas e Fanfarras
 
13/06/2022
Crédito:
 Lei Nº 023/2022

No último sábado, dia 11 de junho de 2022, a Fanfarra Municipal de Iretama – FAMI participou do 1º Festival de Bandas e Fanfarras em Matinhos.

Os integrantes da Fanfarra viajaram até a cidade de Matinhos, no litoral do Paraná e realizaram a apresentação no evento que faz parte da programação de festividades em comemoração ao aniversário da cidade. Os participantes de Iretama foram acompanhados pelos responsáveis, incluindo entre estes, o Chefe da Divisão de Projetos Sociais, Enock Pereira da Silva, alguns pais de alunos e a vereadora Josiele Pereira da Silva de Souza.

 

Sobre a Fanfarra Municipal de Iretama - FAMI

 

Conforme a Lei Municipal Nº 023/2022, de 27 de abril de 2022 a Fanfarra FAMI (Fanfarra Municipal de Iretama), fica declarada Patrimônio Público Histórico Cultural e imaterial do Município de Iretama (cujo Projeto de Lei se deu origem no Poder Legislativo, sendo este o Projeto Nº 021/2022, de 08 de abril de 2022).

Considerando a importância da mesma para a história do Município, com quatro anos de existência e serviços prestados, a Fanfarra é vinculada à Secretaria Municipal de Ação Social, visto que seus membros são parte dos alunos/associados.

Atualmente a Fanfarra conta com 50 integrantes, possui reconhecimento no âmbito municipal e Regional, fazendo apresentações em escolas municipais e estaduais, em eventos de caráter social e solidários, bem como, em outras atividades de Iretama e Região.

Segundo a UNESCO, Patrimônio Cultural Imaterial pode ser definido como: "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural".

Conforme o artigo 216 da Constituição Federal: “Art. 216 Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira [...]”.

O patrimônio, seja histórico-cultural, material ou imaterial, representa a identidade de um povo e necessita ser preservado, de modo que não seja esquecido.  O Patrimônio Imaterial é disseminado por gerações com o intuito de criar a sensação de identidade, continuidade e pertencimento.

A música propicia o desenvolvimento da atenção, concentração, percepção, habilidades psicomotoras, afetivas e emocionais. O ensino da música por meio de Bandas e Fanfarras além de valorizar a música como atividade, estimulando os jovens a praticar e produzir a música através de um instrumento musical, também possibilita a prática da cidadania, pela participação em atividades coletivas, resultando em melhorias de vida e no processo de ensino/aprendizagem.

 

 

Referências:

http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/234

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

 
 Galeria de Fotos
 
 Outras Notícias
»  Audiência Pública - LRF - 3º Quadrimestre 2023
» Convite Especial
» INÍCIO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS
» Poder Executivo promove Treinamento nas dependências da Câmara Municipal
» Reunião com diversas autoridades a respeito do asfalto que liga os trechos entre o Distrito de Águas de Jurema (Iretama-PR), ao Município de Barbosa Ferraz
» Recursos ao Municipio
VER TODAS
 

Avenida Paraná, 480 - Caixa postal 11 - Centro

IRETAMA - Paraná; | Cep: 87280-000

 44 3573-1042/44 99113-3513  secretaria@camarairetama.pr.gov.br

 44 3573.1775   contabilidade@camarairetama.pr.gov.br

Horário de Atendimento: De Segunda-feira à Sexta-feira - Das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00

Horário da Sessão: 18:30 Horas (Às segundas-feiras e terças-feiras, quinzenalmente)