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Audiência Pública - LRF - 1º Quadrimestre 2024
 
28/05/2024
Crédito:
 Edital de Chamamento nº 002/2024

A Câmara Municipal Erotides Manoel de Matos, realizou na tarde de segunda-feira, do dia 27 de maio, às 14:30 horas, no Plenário da Câmara, a Audiência Pública, onde o Poder Executivo demonstrou, perante a Comissão Permanente da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária da Câmara de Vereadores a avaliação e cumprimento das Metas Fiscais relativas ao primeiro quadrimestre de 2024, relativos ao período de janeiro a abril, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 9º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

A Audiência foi presidida pela Comissão Permanente da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária, formada através do Ato da Mesa Nº 002 de 2024 de 05 de fevereiro de 2024, composta pelos vereadores PEDRO DONIZETI SPEDO – Presidente da Comissão, CHARLES RODRIGO VITTI – Relator e LUIZ CARLOS DE ALMEIDA – Membro, com o Presidente da comissão, Sr. Pedro Donizeti Spedo, presente.

A referida Audiência contou com a participação do Secretário Municipal da Saúde, Sr. Eurivelton Wagner Siqueira, e servidores da Câmara.

A abertura da Audiência foi dada com a palavra da Sra. Patrícia Corandin Kobayashi, contadora da Câmara Municipal de Iretama, que apresentou os dados do Legislativo, explicando para todos, os objetivos da audiência pública, bem como a evolução das contas do 1º Quadrimestre da Câmara.

Assim, conforme demonstrado, no período de janeiro a abril de 2024 a Câmara incidiu um ingresso de receitas totalizando o valor de R$ 490.000,00 transferidos pelo Poder Executivo.

Já os gastos do quadrimestre do Poder Legislativo de Iretama totalizam um dispêndio total de R$ R$ 388.540,50, divididas em despesas correntes, sendo gastos no quadrimestre com despesas de Pessoal e encargos Sociais R$ 352.301,05 e o restante em Outras Despesas Correntes R$ 36.239,45 (água, luz, telefone, sistema etc.). Já com as Despesas de Capital, no quadrimestre, não houve gastos em investimentos com despesas de equipamentos/materiais permanentes.

Apresentou também um resumo do saldo bancário do quadrimestre e evidenciou que em 30 de abril o saldo foi correspondente a R$ 101.459,50. O percentual atingido referente aos gastos de pessoal em relação à receita corrente líquida, que conforme Relatório da Receita Corrente Líquida do Município foi de R$ 58.854.408,47, foi de 1,85%. As despesas de pessoal da Câmara dos últimos 12 meses totalizaram o valor de R$ 1.086.831,15, demonstrando que estava dentro do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que tem como limites para as Câmaras o Máximo de 6%, Prudencial de 5,70% e de Alerta de 5,40%.

Em seguida foi à vez do Poder Executivo, através do servidor Sr. Carlos Henrique Caldas Diogo, Contador da Prefeitura Municipal de Iretama, que demonstrou as Receitas arrecadadas do Município que somaram um montante de R$ 22.511.493,44 no 1º quadrimestre de 2024, dividindo esse valor entre receitas correntes e de capital, respectivamente, nos valores de R$ 20.996.330,29 e R$ 1.515.163,15. Logo depois, evidenciou a Receita Corrente Líquida com valor de R$ 58.854.408,47.

Já com relação aos gastos do Executivo foram anunciadas na Audiência que as despesas correntes e de capital totalizaram R$ 25.657.016,96 no quadrimestre.

A dívida pública consolidada ou fundada, da qual constitui-se no montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses foram registrados no montante R$ 5.662.786,91.

Já no que se trata das despesas de Restos a pagar “A Lei nº 4.320, de 23 de dezembro de 1964, em seu artigo 36, define Restos a Pagar como “as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas” totalizaram R$ 2.378.068,69.

As despesas efetuadas com pessoal e encargos também foram mencionadas, demonstrando que o índice está em 46,68%, sendo que a LRF tem como limites para o Município de Máximo 54%, Prudencial de 51,30% e de Alerta de 48,60%.

Logo após, ratificou as despesas com saúde que foram gastos 30,46% e educação 25,07%, ou seja, os dois índices se encontram acima do Limite Prudencial, pois os Municípios devem aplicar no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização dos profissionais da educação, assim como devem aplicar 15% das receitas provenientes de impostos em ações e serviços públicos de saúde.

Aproveitando a oportunidade e em observância ao que estabelece a legislação apresentou o resultado primário de R$ 390.949,44 e o resultado nominal R$ 475.911,43.

A prestação de contas em audiência pública aberta à população está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000), no artigo 9º, “até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais”.

 
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