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Câmara Municipal realiza Audiência Pública da LDO 2025
 
28/05/2024
Crédito:
 Edital de Chamamento nº 003/2024

A Câmara Municipal Erotides Manoel de Matos, realizou na tarde de segunda-feira, do dia 27 de maio, às 17:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal, a Audiência Pública para a apresentação e discussão sobre Projeto de Lei do Executivo Municipal que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DE ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IRETAMA/PR. 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem base legal, sendo garantida pela Constituição Federal de 1988. O objetivo da LDO é orientar o orçamento, fixando limites de despesas e estimando receitas.

A Audiência Pública tem base legal conforme Art. 48 § 1º, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei 10.257 – Estatuto das Cidades.

A Audiência foi presidida pela Presidente da Câmara, vereadora Josiele Pereira da Silva de Souza, com a presença do Presidente da Comissão Permanente da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária, composta pelos vereadores PEDRO DONIZETI SPEDO – PRESIDENTE (PP),  CHARLES RODRIGO VITTI – RELATOR (DC) e LUIZ CARLOS DE ALMEIDA – MEMBRO (PSL), estes dois últimos estando ausentes na referida Audiência.

A abertura da Audiência foi dada com a palavra da Sra. Josiele, que apresentou um resumo sobre os instrumentos do orçamento público, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

Em seguida, apresentou os valores das receitas e despesas do Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 040/2024, explicando sobre as Receitas e Despesas estimadas para o ano de 2025.

 

O que é a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias?

 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual, ou seja, é um elo entre esses dois documentos.

A LDO planeja o orçamento para o ano seguinte, com receitas e despesas, e reúne metas e prioridades fiscais do governo, pontos essenciais para o orçamento anual do Município. É também na LDO que estão previstas alterações na legislação tributária, como novos tributos ou alterações de alíquotas, e riscos fiscais, reunindo fatores que podem afetar as contas públicas.

 

 
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