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Audiência Pública - LRF - 3º Quadrimestre 2024 | ||||
26/02/2025 | ||||
A Câmara Municipal Erotides Manoel de Matos, realizou na manhã de quarta-feira, do dia 26 de fevereiro, às 09:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal, a Audiência Pública, onde o Poder Executivo Municipal demonstrou, perante a Comissão Permanente da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária da Câmara de Vereadores a avaliação e cumprimento das Metas Fiscais relativas ao terceiro quadrimestre de 2024, relativos ao período de setembro a dezembro conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 9º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A Audiência foi presidida pela Comissão Permanente da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária, formada através do Ato da Mesa Nº 002 de 2025 de 09 de janeiro de 2025, composta pelos vereadores CERINEU DOS SANTOS – Presidente da Comissão, LEONARDO DA SILVA RAMOS – Relator e PEDRO DONIZETI SPEDO – Membro, e aconteceu no plenário da Câmara, com o Presidente e Relator da comissão presentes. A referida Audiência contou com a participação dos vereadores, servidores da Câmara, e população. A abertura da Audiência foi dada com a palavra da Sra. Patrícia Corandin Kobayashi, contadora da Câmara Municipal de Iretama que apresentou os dados do Legislativo, explicando para todos, os objetivos da audiência pública, bem como a evolução das contas do 3º Quadrimestre da Câmara. Assim, conforme demonstrado o período de setembro a dezembro de 2024 a Câmara incidiu um ingresso de receitas totalizando o valor de R$ 480.000,00 transferidos pelo Poder Executivo. Já os gastos do quadrimestre do Poder Legislativo de Iretama totalizam um dispêndio total de R$ 429.517,53, divididas em despesas correntes sendo gastos no quadrimestre com despesas de Pessoal e encargos Sociais R$ 352.149,39 e o restante em Outras Despesas Correntes R$ 34.597,64 (água, luz, telefone, sistema etc.). Já com as Despesas de Capital, no quadrimestre, não houve gastos em investimentos. Apresentou também um resumo do saldo bancário do quadrimestre e evidenciou que em 31 de dezembro o saldo finalizou zerando, atendendo a Legislação em devolver aos cofres públicos municipais o saldo de suas contas no final do exercício correspondente a R$ 245.138,50. O percentual atingido referente aos gastos de pessoal em relação à receita corrente líquida, que conforme Relatório da Receita Corrente Líquida do Município foi de R$ 67.958.296,52, foi de 1,62%. As despesas de pessoal da Câmara dos últimos 12 meses totalizaram o valor de R$ 1.102.594,19, demonstrando que estava dentro do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que tem como limites para as Câmaras o Máximo de 6%, Prudencial de 5,70% e de Alerta de 5,40%. Em seguida foi à vez do Poder Executivo, através do servidor Sr. Carlos Henrique Caldas Diogo, Contador da Prefeitura Municipal de Iretama, que demonstrou as Receitas arrecadadas do Município que somaram um montante de R$ 26.060.221,12 no 3º quadrimestre de 2024, dividindo esse valor entre receitas correntes e de capital, respectivamente, nos valores de R$ 23.550.808,17 e R$ 2.509.412,95. Logo depois, evidenciou a Receita Corrente Líquida com valor de R$ 63.940.539,65. Já com relação aos gastos do Executivo foram anunciadas na Audiência que as despesas correntes e de capital totalizaram R$ 24.392.868,02 no quadrimestre. A dívida pública consolidada ou fundada, da qual constitui-se no montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses foram registrados no montante R$ 5.642.360,02. Já no que se trata das despesas de Restos a pagar “A Lei nº 4.320, de 23 de dezembro de 1964, em seu artigo 36, define Restos a Pagar como “as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas” totalizaram R$ 1.856.149,38 no encerramento do exercício do Poder Executivo, por fim, evidenciou que o Poder Executivo está dentro dos limites estabelecidos pela Lei da Responsabilidade Fiscal. As despesas efetuadas com pessoal e encargos também foram mencionadas, demonstrando que o índice está em 44,91%, sendo que a LRF tem como limites para o Município de Máximo 54%, Prudencial de 51,30% e de Alerta de 48,60%. Logo após, ratificou as despesas com saúde que foram gastos 30,10% e educação 26,02%, ou seja, os dois índices se encontram acima do Limite Prudencial, pois os Municípios devem aplicar no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização dos profissionais da educação, assim como devem aplicar 15% das receitas provenientes de impostos em ações e serviços públicos de saúde. Aproveitando a oportunidade e em observância ao que estabelece a legislação apresentou o resultado primário de R$ (- 1.366.015,73) e o resultado nominal R$ (- 1.050.570,28). A prestação de contas em audiência pública aberta à população está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000), no artigo 9º, “até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais”.
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