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Câmara Municipal realiza Audiência Pública do Plano Diretor Municipal | ||||
23/06/2025 | ||||
A Câmara Municipal Erotides Manoel de Matos, realizou na manhã de segunda-feira, do dia 23 de junho, às 09:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal, a Audiência Pública para a apresentação e discussão sobre o Projeto de Lei Complementar nº 002/2025 que DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO DIRETOR (PDM), DO MUNICÍPIO DE IRETAMA/PR. O Plano Diretor deve ser revisado pois além de se tratar de uma exigência legal da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) é necessário para ajustar o planejamento urbano ao crescimento da cidade e do Município com o objetivo de atender às novas demandas da sociedade. A Audiência foi presidida pela Comissão Permanente de Legislação e Redação, composta pelos vereadores LEONARDO DA SILVA RAMOS – PRESIDENTE (PL), PEDRO SMAK BATISTA – RELATOR (MDB) e JOSÉ GABRIEL ALVES – MEMBRO (PSD). A Audiência contou com a participação do Presidente e Segundo Secretário da Câmara, senhores Charles Rodrigo Vitti e Cerineu dos Santos, bem como dos servidores do Legislativo, Secretários e servidores do Executivo. A abertura da Audiência foi dada com a palavra do Vereador Leonardo, que apresentou um resumo do que é o Plano Diretor, o porquê precisa ser revisado, mencionou também as audiências públicas realizadas pelo Executivo. Em seguida apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 002/2025 que trata da revisão do Plano Diretor do Município de Iretama, apresentado os assuntos estabelecidos no Projeto. Também convidou o Sr. Danilo Henrique da Silva, Engenheiro Civil, para explicar algumas das principais alterações que ocorreram durante a revisão do Projeto, quando comparado à Lei de 2013 sobre o PDM.
O que é o PDM – Plano Diretor Municipal?
O Plano Diretor é um conjunto de diretrizes e de Leis Municipais que irão orientar o desenvolvimento territorial do Município nos próximos 10 anos. Instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana do Município. Integra o processo de planejamento municipal, devendo ter suas diretrizes e prioridades incorporadas pelo plano plurianual, pelas diretrizes orçamentárias e pelo orçamento anual, além disso orienta as prioridades de investimentos conforme interesse coletivo.
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