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| Câmara Municipal realiza Audiência Pública do Plano Plurianual - PPA 2026-2029 | ||||
| Última Modificação: 01/12/2025 10:57:11 | Visualizada: 8 vezes | ||||
| 18/11/2025 | ||||
A Câmara Municipal Erotides Manoel de Matos, realizou na manhã de segunda-feira do dia 17 de novembro, às 09:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal, a Audiência Pública para a Apresentação e Discussão do Plano Plurianual – PPA 2026-2029. A Lei que institui o Plano Plurianual tem base legal, sendo garantida pela Constituição Federal de 1988. A Audiência Pública tem base legal conforme Art. 48 § 1º, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei 10.257 – Estatuto das Cidades. A Audiência foi presidida pela Comissão Permanente da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária, composta pelos vereadores Cerineu dos Santos (MDB), Leonardo da Silva Ramos (PL) e Pedro Donizeti Spedo (PSB) e aconteceu no plenário da Câmara sendo também transmitida nas redes sociais (Facebook e YouTube) oficias do Poder Legislativo. A audiência contou com a participação de alguns dos servidores do Legislativo e do Executivo Municipal, bem como a população em geral. A abertura da Audiência foi dada com a palavra do Sr. Cerineu dos Santos, Presidente da Comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária, que em seguida passou a palavra para o Sr. Leonardo da Silva Ramos, relator da Comissão que apresentou um resumo sobre os instrumentos do orçamento público, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Na sequência foram apresentados os valores da Receita e Resumo das Ações por Função/Subfunção conforme os Relatórios anexos ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 076/2025 que “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O que é o Plano Plurianual? Plano Plurianual é o instrumento gerencial de planejamento das ações governamentais de caráter estratégico e político que deve evidenciar o programa de trabalho do governo manifesto nas políticas, nas diretrizes e nas ações a longo prazo, e os respectivos objetivos a serem alcançados, quantificados fisicamente. A elaboração do Plano Plurianual é uma exigência da Constituição Federal, a qual, no artigo 165, ao tratar do regime legal a que estão submetidas a receita e a despesa pública, prescreve a elaboração de lei específica para aprovação dessa peça técnica. Mais especificamente o parágrafo 1° desse mesmo artigo dispõe que a lei que instituir o plano plurianual o faça de forma regionalizada, estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da administração pública. Já o parágrafo 9º do mesmo artigo diz que cabe à Lei Complementar dispor sobre exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
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