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| Câmara Municipal realiza Audiência Pública da LOA 2026 | |||||
| Última Modificação: 30/03/2026 14:55:41 | Visualizada: 25 vezes | |||||
| 01/12/2025 | |||||
A Câmara Municipal Erotides Manoel de Matos, realizou na manhã de segunda-feira, do dia 01 de dezembro, às 09:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal, a Audiência Pública para a Apresentação e Discussão do Orçamento Geral do Município de Iretama, para o Exercício de 2026. A Lei Orçamentária Anual tem base legal, sendo garantida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei nº 4320/64, pela Lei Complementar nº 101/2000, pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei de Acesso a Informação nº 12.157/11. A Audiência foi presidida pela Comissão Permanente da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária, composta pelos vereadores Cerineu dos Santos (MDB), Leonardo da Silva Ramos (PL) e Pedro Donizeti Spedo (PSB) e aconteceu no plenário da Câmara sendo também transmitida nas redes sociais (Facebook e YouTube) oficias do Poder Legislativo. A audiência contou com a participação de alguns dos servidores do Legislativo e do Executivo Municipal. A abertura da Audiência foi dada com a palavra do Sr. Cerineu dos Santos, Presidente da Comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária, que em seguida passou a palavra para o Sr. Leonardo da Silva Ramos, relator da Comissão que apresentou um resumo sobre os instrumentos do orçamento público, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Em seguida, apresentou os valores das receitas e despesas do Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 085/2025, explicando Receitas Correntes e Receitas de Capital, bem como as despesas do Poder Executivo, Legislativo e da PRESMI. O vereador Leonardo também convidou o Sr. Carlos Henrique Caldas Diogo, Contador Municipal para explicar alguns tópicos da apresentação.
O que é a LOA – Lei Orçamentária Anual?
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. Nesta lei, está contido um planejamento de gastos que define as obras e os serviços que são prioritários para o Município, levando em conta os recursos disponíveis. Ela é elaborada com base nas diretrizes, anteriormente apontadas pelo Plano Plurianual (PPA) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ambos definidos pelo Executivo, a partir de discussões com a comunidade. Antes de ser sancionada a lei, a proposta orçamentária é analisada pelos vereadores que podem apresentar emendas ao projeto, de acordo com critérios estabelecidos pela LDO. |
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