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Prestações de contas anuais (PCAs) dos poderes | |||
23/02/2016
Fonte: http://www1.tce.pr.gov.br/noticias/municipios-ja-podem-iniciar-a-prestacao-de-contas-relativa-a-2015/3834/N |
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou na edição nº 1.299 do seu Diário Eletrônico, veiculado no dia 17 de fevereiro, a Instrução Normativa (IN) nº 114. Ela estabelece os responsáveis, a forma e composição das prestações de contas anuais (PCAs) dos poderes Executivo e Legislativo dos municípios, bem como das entidades da administração indireta. A IN apresenta as informações e documentos a serem apresentados pelos órgãos e entidades municipais em relação ao exercício de 2015, para que as contas sejam analisadas de acordo com o estabelecido na IN nº 108. Essa normativa trouxe inovações no escopo das PCAs municipais com o objetivo de racionalizar a análise realizada pelo Tribunal e aumentar sua eficiência. Segundo a IN 108, o prefeito responderá pelos atos de governo, que são de sua competência direta, incluindo os investimentos mínimos em educação e saúde estabelecidos pela Constituição Federal. Já os atos de gestão serão alvo de monitoramento e fiscalização permanentes, à parte da prestação de contas anual (PCA) do chefe do Poder Executivo municipal. Portanto, as PCAs municipais já podem ser preparadas conforme as orientações da IN nº 114, que está disponível no portal do TCE-PR na internet (www.tce.pr.gov.br). A diretora de Contas Municipais do TCE-PR, Regina Cristina Braz, lembra que os prefeitos e presidentes de câmaras devem prestar contas ao Tribunal até o dia 31 de março. Os demais administradores municipais, até 30 de abril. Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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