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ÚLTIMAS NOTÍCIAS / CPF na nota e dinheiro de volta | |||
O programa Nota Paraná passou a valer no in | |||
14/08/2015 | |||
O programa Nota Paraná passou a valer no início deste mês. Pelo programa, o consumidor que cadastra o CPF na nota receberá uma fatia do ICMS. O dinheiro pode retornar como crédito de celulares, pagar o IPVA ou ser depositado em uma conta corrente do titular. O dinheiro não retorna imediatamente. Segundo o governo são precisos três meses para a liberação dos créditos. Quem está cadastrando as notas agora, portanto, receberá sua parte em novembro. Não é preciso fazer o cadastro imediatamente, mas 200 mil paranaenses já fizeram. Outra ressalva é que não adianta olhar o valor do ICMS da nota para fazer a conta de quanto irá receber. O governo distribuirá 30% do valor do imposto efetivamente recolhido pela empresa, proporcionalmente ao valor da nota que você cadastrou. Por exemplo: se eu faço uma compra de R$ 500 em uma empresa que recolheu naquele mês R$ 100 mil em ICMS e faturou R$ 1 milhão no total, receberei de volta R$ 15. O consumidor pode acompanhar tudo pela página Nota Paraná. Segundo o auditor fiscal da Receita Estadual em Cascavel, Pedro Marcomini, a principal dúvida tem sido sobre a demora para que a nota lançada apareça no cadastro do consumidor. “Quando a empresa tem Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica esta atualização ocorre em 24 horas. Contudo existem outras formas de emissão de nota ainda permitidas pela legislação – como a nota em papel ou o cupom fiscal – que exigem o lançamento manual que pode ocorrer até meados do mês subsequentes à compra”, explica.
O objetivo, obviamente, é aumentar a arrecadação. O governo prefere não estimar quanto em crédito será distribuído. Para o próximo ano a previsão é ampliar a arrecadação em R$ 150 milhões. O valor mínimo para ressarcimento em conta corrente será de R$ 25 e para crédito de telefonia será de R$ 5. A cada R$ 50 em nota a pessoa também ganha um cupom para concorrer a sorteio de prêmios em dinheiro.
Segundo o auditor fiscal, a Receita Estadual criou o programa única e exclusivamente para ampliar a arrecadação. Nada impede, no entanto, que a Receita Federal, que é quem controla o Imposto de Renda, tenha acesso às informações. “Percebemos que estas campanhas contra também são mais uma questão política do que técnica”, pondera Pedro.
– Pessoas de outros estados que consumirem no Paraná também terão o direito; – Pelo sistema também será possível fazer registro e consulta de Reclamações e Denúncias contra estabelecimentos comerciais.
(Fonte: CGN).
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